Declaração do Imposto de Renda IRPF 2025: Quem Precisa Declarar e resumo das Regras Atualizadas - Yangoo Contabilidade Digital e Assessoria: Matriz em Meia Praia, Itapema SC - Filial Botucatu SP Yangoo Contabilidade Digital e Assessoria: Matriz em Meia Praia, Itapema SC - Filial Botucatu SP

Declaração do Imposto de Renda IRPF 2025: Quem Precisa Declarar e resumo das Regras Atualizadas

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 já foi definido, e a Receita Federal trouxe mudanças importantes! Se você quer evitar multas e garantir que sua declaração esteja correta, continue a leitura para entender quem precisa declarar, quais são as novas regras e como se preparar!

📅 Prazo de Entrega da Declaração

O período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 será de 17 de março a 30 de maio.

⚠️ Multa por atraso:
Caso o contribuinte perca o prazo, será aplicada uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, podendo chegar a 20% do valor total. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda em 2025?

A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 estabelece que está obrigado a declarar quem, no ano de 2024, se encaixar em uma ou mais das situações abaixo:

📌 Rendimentos recebidos

✔️ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (anteriormente, o limite era R$ 30.639,90);
✔️ Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;

📌 Investimentos e operações financeiras

✔️ Operou na bolsa de valores com vendas acima de R$ 40.000,00 ou obteve ganho sujeito à tributação;
✔️ Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos (como imóveis e veículos);
✔️ Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao utilizar o valor na compra de outro imóvel dentro de 180 dias;

📌 Atividade rural

✔️ Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural;
✔️ Deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural;

📌 Bens e patrimônio

✔️ Possuía, em 31/12/2024, bens e direitos acima de R$ 800.000,00;
✔️ Passou a ser residente no Brasil em 2024 e continuou nessa condição até 31/12/2024;

📌 Bens e rendimentos no exterior

✔️ Optou por declarar bens e direitos no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal;
✔️ Possui trusts ou contratos similares no exterior;
✔️ Optou pela atualização de bens imóveis a valor de mercado;
✔️ Teve rendimentos de capital aplicado no exterior, como lucros e dividendos de empresas controladas fora do Brasil;

Se você se encaixa em qualquer um desses critérios, é obrigatório fazer a declaração do IR 2025.

📝 Novidade: Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril. Esse modelo já vem com informações fornecidas à Receita Federal por bancos, empresas, corretoras e outras fontes, reduzindo o risco de erros.

📌 Vantagens de utilizar a declaração pré-preenchida:
Menos chance de erro ou divergências nos dados;
Menor risco de cair na malha fina;
Restituição mais rápida, especialmente para quem optar por receber via PIX.

⚠️ Atenção! Mesmo usando essa opção, é obrigatório revisar todas as informações antes de enviar a declaração.

📊 Nova Tabela do Imposto de Renda 2025

A tabela progressiva do IR foi atualizada. Veja como ficaram as alíquotas:

📌 Faixas de renda e alíquotas

Faixa de Renda Mensal (R$)Alíquota (%)
Até R$ 2.259,20Isento
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,657,5%
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%
Acima de R$ 4.664,6827,5%

⚠️ Importante: Quem ganha até R$ 2.824,00 (dois salários mínimos) fica isento ao optar pelo desconto simplificado de R$ 564,80.

💰 Restituição do IR: Quando o dinheiro cai na conta?

A restituição do IR 2025 será paga em 5 lotes, conforme o calendário oficial:

📅 Datas dos lotes de restituição

1️⃣ 30 de maio
2️⃣ 30 de junho
3️⃣ 31 de julho
4️⃣ 29 de agosto
5️⃣ 30 de setembro

📌 Quem recebe primeiro?
✅ Idosos acima de 80 anos;
✅ Pessoas acima de 60 anos, com deficiência ou doença grave;
✅ Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
✅ Quem usou a declaração pré-preenchida e optou por receber via PIX.

🚀 Novidades para 2025

📢 Novo aplicativo da Receita Federal
A Receita Federal anunciou um novo aplicativo para facilitar a declaração do IR pelo celular. Essa atualização promete mais praticidade para os contribuintes.

📅 O programa gerador da declaração (PGD) estará disponível para download a partir de 13 de março de 2025.

Multa para Quem Atrasar

Se a declaração for enviada fora do prazo, a multa será de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.

Mesmo que não haja imposto a pagar, a multa mínima será cobrada!

📢 Precisa de Ajuda com sua Declaração?

A Yangoo Contabilidade Digital pode te ajudar a:
Declarar corretamente seu IR 2025;
Aproveitar todas as deduções e benefícios fiscais para pagar menos imposto dentro da lei;
Evitar multas e problemas com a Receita Federal.

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